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Tirar Passaporte - Saiba como tirar visto americano
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Extravio, Perda e Roubo de Passaporte

O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:

“Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.”

Nas situações acima elencadas o titular do passaporte deverá comparecer a unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário “Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem”.

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